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Tolerância zero é derrotada

13/12/2012

Tolerância zero é derrotada

Proposta aprovada em comissão do Senado mantém a regra que exige a medição do nível de álcool no organismo dos motoristas

ADRIANA BERNARDES

Publicação: 13/12/2012 04:00

O projeto original acabava com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para atestar a embriaguez: brechas para quem cometer crimes (Antônio Cunha/Esp.CB/D.A Press)
O projeto original acabava com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para atestar a embriaguez: brechas para quem cometer crimes

Apesar de trazer alguns avanços na tentativa de endurecer as penas para quem insiste em misturar álcool e direção, projeto de lei apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado mantém brecha na legislação e possibilita ao motorista alcoolizado escapar da condenação criminal. Ontem, os senadores aprovaram integralmente o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados PLC nº 27/2012, mantendo índices de concentração de álcool para caracterizar o crime do motorista que guia depois de beber. Agora, o texto segue para votação no plenário da Casa.

As únicas mudanças são as punições administrativas, com o aumento do valor da multa e a ampliação das possibilidades de provas. Em vez de R$ 957, o infrator pego ao volante alcoolizado terá de desembolsar R$ 1,9 mil. Além do teste de bafômetro, do exame clínico e de sangue, agora, a má conduta pode ser comprovada por meio de imagem, de vídeo ou da constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Apesar disso, o texto da ainda deixa lacunas para que infrator escape de punições judiciais. Os parlamentares mantiveram o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para a prática de dirigir alcoolizado ser considerada crime. Com isso, o processo criminal pode até ser aberto, mas, segundo especialistas consultados pelo Correio, dificilmente haverá condenação. Ficará — como é hoje — nas mãos do juiz a decisão de aceitar outras evidências para decretar o réu culpado quando ele se recusar a assoprar o bafômetro ou fazer exame de sangue, os únicos que possibilitam a medição exata da quantidade de álcool no organismo.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi voto vencido e não conseguiu excluir da lei a necessidade de aferir a concentração álcool. Em sua página no Facebook, o parlamentar lamentou a decisão. “Apesar de ter lutado e defendido a minha convicção de que somente a tolerância zero para bebida e direção é aceitável no trânsito brasileiro, o meu parecer foi derrotado na CCJ. Continuarei, contudo, buscando aquilo que acredito ser o mais seguro para todos nós.”
Ferraço chegou a apresentar um relatório propondo a tolerância zero e acabando com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para atestar a embriaguez. Justifica a proposta dizendo que a “a impunidade criada pelo atual texto do crime de embriaguez ao volante, ao exigir a taxa de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, só comporta comprovação mediante exame de sangue e bafômetro, testes que o motorista não está obrigado a fazer”. Ao desconsiderar a sugestão de Ferraço, prevaleceu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB), Soraia da Rosa Mendes não tem dúvida de que, ao manter os níveis de alcoolemia, será necessário comprovar a quantidade da substância no organismo do réu. “Como ninguém pode ser forçado a assoprar o bafômetro ou fazer o exame de sangue, não há como comprovar o crime, uma vez que não haverá provas da existência do delito”, explica.

A manutenção da quantidade de álcool na lei é considerada um retrocesso pelo professor de direito e ciência política do Centro Universitário UDF Valdir Pucci. Para ele, mantida a dosimetria, é imprescindível a aferição exata. “Aumentar o valor da multa e ampliar os meios de prova são medias inócuas sem fiscalização rigorosa e sem a tolerância zero”, afirma.

Taxistas contra a exploração sexual

Publicação: 13/12/2012 04:00
Uma campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes vai circular o Distrito Federal a partir de hoje. Taxistas estamparão em seus veículos adesivos para chamar a atenção da população e pedir que as pessoas denunciem o crime pelo Disque 100. O lançamento da campanha Não desvie o olhar. Denuncie ocorre hoje pela manhã na Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual do DF. Nos 11 primeiros meses deste ano, o Disque 100 — programa do governo federal — recebeu 4.729 denúncias somente no Distrito Federal — aumento de 120% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 2.151 queixas.

O DF tem hoje cerca de 3,4 mil taxis. Segundo a presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), Maria do Bonfim Pereira, os trabalhadores aprovaram a campanha. “Queremos orientar e ajudar a acabar com
essa história triste”, disse.

Faixas exclusivas na pauta

Publicação: 13/12/2012 04:00
A criação de faixas exclusivas para circulação de motos em vias de fluxo intenso de veículos foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Uma vez sancionado o projeto, o motociclista que transitar fora da faixa ou da pista exclusiva reservada à categoria comete infração grave. O motoboy Ricardo Afonso Pereira torce para que os parlamentares aprovem a proposta. “Tenho certeza de que os acidentes vão diminuir, porque carros e ônibus não respeitam a gente, mas tem muito motociclista que vacila”, diz.

O caminho até a possível transformação do projeto em lei é longo. E como a proposta é polêmica, a análise até a votação final deve ser demorada. Se não houver recurso para a apreciação no plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Pedro Simon (PMDB-RS), Roberto Requião (PMDB-PR), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloysio Nunes (PSDB-SP), integrantes da CCJ, votaram contra a criação dos corredores exclusivos para motocicletas. (AB)

Provas e punições

Publicação: 13/12/2012 04:00

Como é hoje


Artigo 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, punida com multa (cinco vezes o valor da multa de R$ 191) — R$ 957 — e suspensão do direito de dirigir por um ano. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Artigo 276
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165 deste Código. O órgão do Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.

Artigo 277
Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado. A infração prevista no artigo 165 poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Quem se recusar a se submeter a qualquer procedimento previsto na lei, será punido com multa e suspensão, por um ano, do direito de dirigir.

Artigo 306
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual
ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência sujeita o infrator a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização
do crime tipificado neste artigo.

Proposta
Artigo 165
Mantém o texto do Código de Trânsito Brasileiro, mas altera as punições
administrativas.
Infração gravíssima: 10 vezes o valor da multa R$ 191, ou seja, R$ 1,9 mil, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Aplica-se em dobro a punição, ou seja, R$ 3,8 mil, em caso de reincidência no período de 12 meses.

Artigo 276
Acrescenta a previsão do exame de bafômetro e transfere para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de disciplinar as margens de tolerância.
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a regulamentação metrológica.

Artigo 277
Não precisa haver suspeita de alcoolemia para o condutor ser fiscalizado. Modifica os meios para atestar a embriaguez.
O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou
que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos
ou científicos, permitam certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de qualquer outra
prova em direito admitida.

Artigo 306
Mantém a concentração de álcool para caracterizar crime e amplia os meios de prova.
Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A constatação será por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou igual ou superior a três miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
A constatação será obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em dirieto admitidos, observado o direito a contraprova. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Fonte: Tjdft.myclipp.inf.br

Imagem: Caririnoticia.com