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Samu é notificado por transporte irregular de pacientes

08/12/2013

"Piauí: Samu é notificado por transporte irregular de pacientes

O Samu descumprir a resolução que determina a presença do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren) notificou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Teresina e o Estadual por descumprir a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 376/2011, que determina a presença do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. A ação de fiscalização que acontece nacionalmente faz parte da Semana D do Cofen.

De acordo com a coordenadora do departamento de fiscalização do Coren-PI, Amparo Vieira, a ação notifica e fiscaliza o atendimento móvel que, de acordo com a lei, deve ser supervisionado pelo profissional de enfermagem graduado.  “Todo tipo de ambulância que conduz pacientes necessitando de cuidado deve ter a presença de um enfermeiro para supervisionar o atendimento. Isso porque a cada dia, as estáticas mostram que, em alguns casos, o paciente morre no transporte por falta de um enfermeiro que faça um atendimento, conforme prevê a Sistematização da Assistência de Enfermagem”, destaca a enfermeira fiscal do Coren-PI.

A fiscalização do Conselho constatou que as ambulâncias do Hospital Getúlio Vargas, Maternidade Evangelina Rosa e Hospital de Urgência de Teresina Prof. Zenon Rocha e  que as do interior do Estado,  transportam pacientes sem a supervisão do enfermeiro e, em muitos casos, são feitos apenas pelo motorista e técnico ou auxiliar de enfermagem.  Dessa forma, a coordenadora da fiscalização do Coren, Amparo Vieira, enfatiza que a execução dos serviços de atendimento móvel no Piauí não cumprem com a resolução do Cofen.

“A ‘lei’ do exercício de enfermagem diz que o técnico e auxiliar de enfermagem para exercer qualquer atividade tem que ser com a supervisão do enfermeiro. No entanto, 99,9% do serviço que é feito no Piauí ainda não estão regular  com a normatização do Cofen e com a Portaria do Ministério de Saúde 356/2013”, explica a coordenadora.

O Coren identificou duas ocorrências irregulares recorrentes: a primeira é que o profissional de enfermagem de nível médio realiza atendimento sem a supervisão do enfermeiro, e a segunda é a assistência de pacientes graves ou com necessidade de cuidados, não possuem assistência sistemática direta do enfermeiro. A partir disto, o Coren-PI dará continuidade a fiscalização do SAMU e empresas privadas que realizam transportes de pacientes, até o dia 15 de dezembro, de Teresina e municípios do interior do Piauí.

 

O Samu de Teresina, Estadual e as empresas privadas notificadas terão um prazo para se adequarem de acordo com a Portaria nº 356/2013, do Ministério da Saúde, publicada em 9 de abril de 2013, que exige a presença de enfermeiro nas ambulâncias de suporte básico e avançado de vida, reiterando as disposições da Lei Federal nº 7.498/86 e da Resolução Cofen nº 75/2011. “A equipe de fiscalização do Conselho irá produzir um relatório com mapeamento de todas das ambulâncias irregulares e regulares do Estado. Os transportes que não seguirem o prazo dado pelo Conselho serão denunciados ao Ministério Público”, Amparo Vieira."

Fonte: Portal O Dia

Imagem: Pimenta Blog