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Juiz determina acesso ao espelho do Enem na data de divulgação de notas

14/08/2013

"Juiz determina acesso ao espelho do Enem na data de divulgação de notas

Decisão foi tomada pela Justiça Federal no Ceará e vale para todo o Brasil.
Determinação cabe recurso; decisão evita 'prejuízo', diz procurador.

Procurador Oscar Costa Filho (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)Procurador Oscar Costa Filho é o autor do pedido
atendido pela Justiça (Foto: TV Verdes Mares)

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar que assegura a candidatos o acesso ao espelho de provas da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) simultaneamente à divulgação do resultado da prova. O G1 entrou em contato com o MEC e não obteve resposta até o início da tarde desta quarta-feira (14) para comentar o assunto.

A determinação cabe recurso e é válida para alunos de todo o Brasil, já que o juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro deu à decisão eficácia nacional com intuito de "assegurar a concorrência isonômica de todos os inscritos no exame".

Para o juiz, ao restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos, o Inep pretende "impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013". De acordo com o juiz federal, o comportamento do instituto "é absolutamente destoante dos princípios republicanos que inspiram nossa Constituição, razão pela qual merece ser rechaçado judicialmente".
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Segundo o procurador Oscar Costa Filho, autor do pedido atendido pela Justiça Federal, o acesso ao espelho das redações na mesma data de divulgação das notas evita que os candidatos sejam prejudicados no momento de pleitear vaga nas universidades participantes do exame.

O procurador diz também que a divulgação posterior dos espelhos de redação com fins "meramente pedagógicos" prejudica os candidatos no ingresso à universidade."

Fonte e Imagem: G1.globo.com