Cofen cria protocolo de Enfermagem Forense para vítimas de violência
24/06/2022
O Conselho Federal de Enfermagem aprovou um protocolo de atendimento voltado, em especial, a vítimas da violência doméstica e sexual. O anexo à Resolução 556/2017, que cria regulamentações ao exercício da Enfermagem Forense, foi publicado nesta sexta-feira (24/6) no Diário Oficial da União (DOU) e baliza a prática especializada.
O instrumento aprovado no plenário do Cofen resultou na Resolução 700/2022 e inclui os passos do atendimento e um termo de consentimento que autoriza a coleta de dados e vestígios que possam ajudar na investigação policial do possível crime, especialmente em casos de violência sexual e doméstica. Cabe ao enfermeiro forense, por exemplo, coletar e preservar os vestígios de um crime para que se possa acionar o agressor na forma da Lei Maria da Penha. Na falta deste, um profissional de Enfermagem generalista fica responsável
“Este instrumento chega em um momento particularmente sensível para a violência de gênero, em meio ao crescimento dos casos de agressão relativos ao confinamento da pandemia de Covid-19. Acreditamos que está na hora da Enfermagem auxiliar nos processos policiais para a identificação e punição de abusos”, avaliou a presidente do Cofen, Betânia dos Santos.
Ao enfermeiro forense também cabe apurar as causas da morte no corpo de um paciente falecido que indiquem o motivo e o mecanismo da morte, além do cuidado de vítimas de estupro e de violência doméstica. Uma das vantagens do atendimento forense pela Enfermagem é a diminuição do constrangimento da vítima pela chamada “peregrinação”. Primeiro profissional de saúde a ter um contato com a vítima de violência, o enfermeiro pode coletar subsídios para a investigação e, assim, evitar que a vítima tenha que repetir sua história várias vezes.
“O enfermeiro pode contribuir para a maior resolutividade dos crimes contra a pessoa e o avanço da Enfermagem forense pode garantir uma maior dignidade para a vítima, evitando que seja necessário repetir sua história diversas vezes”, explica a enfermeira obstétrica, conselheira federal e membro da comissão de Saúde da Mulher, Dannyelly Costa.
O termo de consentimento permite um exame físico e a coleta de achados, além da documentação completa sobre a ocorrência e suas conclusões, preservação dos vestígios, tratamento físico e assistência psicológica à vítima, além de encaminhamento para os serviços especiais e apoio médico quando necessário. A criação de núcleos de Enfermagem Forense é especialmente desejável em unidades de saúde especializadas no acolhimento de vítimas de violência.
“A enfermagem forense está se firmando como uma especialidade necessária para o enfrentamento da violência através da comissão nacional do Cofen. Atender e acolher de forma qualificada as pessoas nos serviços de saúde deverá contribuir na diminuição desta mazela”, acredita o coordenador da comissão de Enfermagem Forense, Antonio Coutinho.
O Enfermeiro Forense atua nos seguintes casos:
– Na violência sexual;
– No sistema prisional;
– Na atenção psiquiátrica;
– Na perícia, assistência técnica e consultoria;
– Em laudos técnicos em apoio ao judiciário;
– Na coleta, recolha e preservação de vestígios;
– No pós-morte;
– No desastre em massa, tráfico humano, missões humanitárias e catástrofes;
– Nos maus tratos, traumas e outras formas de violência.
Fonte: Ascom - Cofen