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Cidadão pode opinar sobre regra para as contas de planos de saúde

17/07/2012

Cidadão pode opinar sobre regra para as contas de planos de saúde

ANS inicia consulta pública sobre adequação financeira de operadoras

Os cidadãos podem opinar sobre as futuras regras para os procedimentos de adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, até 11 de agosto. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está aberta às sugestões de alterações à nova Resolução Normativa. A minuta em debate prevê requisitos diferentes em função do porte das empresas. O menor custo regulatório será para as pequenas e médias.

A norma servirá para nortear a intervenção da ANS nas operadoras que possuam desequilíbrio econômico-financeiro e inconsistências contábeis. As empresas devem também atender às regras prudenciais estabelecidas pela agência para garantir a solidez empresarial e, como consequência, a confiabilidade do serviço prestado ao consumidor. Essas medidas são: a exigência de solvência, de capital mínimo, de constituição de provisões técnicas e dos correspondentes ativos garantidores.

Os procedimentos em discussão visam fazer com que as operadoras apresentem solução adequada para os problemas identificados, de maneira a restabelecer a normalidade em um prazo previamente determinado, assegurando que seus beneficiários mantenham o devido acesso às coberturas assistenciais de forma contínua e qualitativa.

Pequenas - Na hipótese de impossibilidade das correções dentro prazo de 30 dias, as operadoras de pequeno e médio porte (até 100 mil beneficiários) devem assumir o compromisso de regularizar as anormalidades detectadas de forma progressiva e em tempo pré-determinado. A idéia é conferir maior liberdade no estabelecimento das medidas saneadoras por parte desse porte de operadoras e substituir a exigência de apresentação prévia de um projeto de recuperação por um monitoramento mais ativo dos resultados dessas ações ao longo do período de recuperação.

Ao assinar o Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (Taoef), os representantes das operadoras se comprometem com uma recuperação gradativa, sendo exigida 50% de recuperação concluída na metade do prazo estabelecido (12 meses) e o restante até o final do prazo máximo previsto (24 meses).

Grandes - A proposta de nova resolução também estabelece instrumentos para a análise de viabilidade das medidas e para o monitoramento das projeções visando efetiva recuperação econômico-financeira das operadoras de grande porte, aquelas que possuem mais de 100 mil beneficiários.

A nova norma prevê a exigência de elaboração e apresentação de conjunto de medidas efetivas para a regularização das anormalidades detectadas no acompanhamento econômico-financeiro, identificando na projeção dos demonstrativos contábeis e financeiros os efeitos dessas medidas saneadoras durante o período máximo de 12 meses do Plano de Adequação Econômico-Financeira (Plaef). A ANS irá avaliar a viabilidade das projeções e a efetividade das medidas na busca pelo retorno da operadora à normalidade econômico-financeira.

Fonte: Secom.gov

Imagem: Istoepiaui.blogspot.com