Faça uma busca abaixo:
Posso Ajudar?

Candidato pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

12/11/2013

"Turma decide que candidato pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em ação proposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário da área de Apoio Especializado – Enfermagem, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, julgou procedente o pedido e determinou a sua posse e o consequente exercício no cargo.

Inconformada, a União Federal apelou ao TRF1, alegando que se o edital exigiu um curso técnico como requisito indispensável à investidura do cargo, um curso superior não atende a esse critério.

O relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, entendeu que a sentença recorrida está de acordo com a jurisprudência do TRF1 e é “contrária ao princípio da eficiência do Ato da Administração Pública, já que, uma interpretação literal limita o acesso ao cargo público do candidato", posto que não é razoável ou proporcional que um candidata que apresenta qualificação superior à exigida pelo edital, embora não a técnica requerida naquele, ficar impedida de tomar posse no cargo público. Assim sendo, o magistrado negou provimento ao recurso de apelação.

Processo nº 0013954-35.2006.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 18/10/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 29/10/2013

AL/MH "

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


Imagem: Cesed